QUEM É MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Rio Verde GO, 30 setembro de 2019.

Tem sido frequentemente afirmado por algumas entidades e escritórios contábeis autorizados a proceder na abertura de empresa individual sob a condição de Micro Empreendedor Individual, que, estando nesta condição, seu titular está DESOBRIGADO de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da sua Pessoa Física.

Todavia, não é assim tão simples a questão; senão vejamos:

As obrigações do MEI e do seu Titular Pessoa Física, são distintas:
a) Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Esta é a declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua empresa na condição de MEI. Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importando se a empresa teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 81 mil (limite de faturamento anual 2018). Portanto, todo MEI ativo está OBRIGADO a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), sob pena de não o fazendo, sujeitar-se à multa.

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF
Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos (DASN-SIMEI), uma não exclui a outra, pois são coisas completamente distintas. Por exemplo: Em relação à declaração a ser feita no ano de 2019, devem declarar quem teve, em 2018: recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve qualquer ganho de capital ou ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.

Assim, se você titular de MEI se enquadrar nas situações acima, deve fazer também a declaração do imposto de renda da pessoa física.

IMPORTANTE: Parte dos rendimentos obtidos pelo MEI são isentos do IR. A isenção depende da área de atuação, conforme abaixo:

 Considerando a receita bruta:
→ 8% – Para comércio, indústria e transporte de carga
→ 16% – Para transporte de passageiros
→ 32% – Para serviços em geral

Veja agora como calcular .
Suponhamos que a atividade do MEI seja serviços. Imaginemos, também, que a receita bruta obtida em 2018 seja igual ao limite de R$ 81 mil .
Como a isenção para serviços é de 32% da receita bruta, sua parcela isenta seria de R$ 25.920 (81.000 x 32%). Esse valor deve ser declarado no IR como:
“Rendimentos ISENTOS – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular ”.

Agora vamos calcular o lucro. Digamos que o MEI teve despesas comprovadas no valor de R$10 mil no ano de 2018. Como a receita bruta foi de R$ 81 mil, seu lucro seria o rendimento-despesas, no caso, R$ 81000- R$ 10000, o que daria R$ 71 mil de lucro.

O lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair a parcela isenta calculada no início.

Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 71 mil e a parcela isenta de R$ 25.920 nesse caso, a parcela tributável é de R$ 71.000 – R$ 25.920, ou seja, R$ 45.080.

Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 45.080) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o TITULAR dessa empresa MEI estaria obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda da sua Pessoa Física .

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